Avaliação Psicológica
A avaliação psicológica é uma função privativa do Psicólogo
e como tal se encontra definida na Lei 4119 de 27/08/62 (letra “a”, do
parágrafo 1° do artigo 13).
Avaliação, em Psicologia, refere-se à coleta e interpretação
de informações psicológicas, resultantes de um conjunto de procedimentos
confiáveis que permitam ao Psicólogo
julgar um comportamento. Aplica-se ao estudo de casos individuais ou de grupos
ou situações.
Através de métodos, técnicas e instrumentos científicos (CFP
Resolução 002/2003), atendemos a demanda de empresas, no que tange à aplicação
de Testes Psicológicos, contribuindo de
forma efetiva e estratégica nos processos de Gestão de Pessoas.
A Avaliação Psicossocial, contempla uma avaliação
psicológica de aspectos comportamentais, de personalidade, e testes que avaliam
a potencialidade do indivíduo em relação
a alguma característica pessoal, visando mapear a composição do perfil
psicológico do indivíduo para determinadas atividades laborais.
Avaliação Psicossocial/Psicológica em atendimento as NR - Normas
Regulamentadoras
Objetiva realizar a Avaliação Psicológica de Profissionais
que precisam exercer atividades que requerem habilidades especificas alinhadas
as práticas de Saúde, Segurança e Meio
Ambiente, alinhada com indicações de normas regulamentadoras, em atividades de:
- Avaliação Psicológica para trabalhadores em Espaço Confinado - NR 33;
- Avaliação Psicológica Trabalhadores em Altura - NR 35;
- Avaliação Psicológica para trabalhadores em Construção Naval - NR 34;
- Avaliação Psicológica em Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis - NR-20;
- Avaliação Psicológica para Operação de Máquinas e Equipamentos Móveis;
- Avaliação Psicológica para Contratação Admissional, Periódica Preventiva, Promocional e Seleção Interna;
- Para profissionais envolvidos em Atividades Adversas ou que necessitem de Aptidões Específicas.
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